Custódia


Toda pessoa detida ou retida deve ser levada à presença do juiz de direito em até 24 horas da efetivação da prisão. 


Essa obrigação serve para todas as naturezas de prisão, seja preventiva, temporária, flagrante ou flagrante para extradição.


Também valerá para preventiva decorrente de conversão de cautelares diversas da prisão e para execução de pena, conforme decisão unânime do STF (Rcl 29303, d.j. 04/03/23).


Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5329173. 


Ilustração de Harou-Romain (1840): O Detento dentro da cela diante da torre de vigilância do Panóptico; Projeto de Penitenciária de 1840 (FOUCAULT, M. Vigiar e punir. Petrópolis: Editora Vozes, 2005].




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