A importância da Lei Complementar nº 101/2000 e o exercício da responsabilidade fiscal no âmbito da gestão administrativa do poder público
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal), de iniciativa do Poder Executivo da União, visava organizar as finanças públicas, à medida que estabelecia limites para os órgãos administrativos funcionarem. Inicialmente, entendia-se que essa lei apenas consistia em prestação de contas públicas, sobretudo pelas eventuais ingerências em relação ao erário e pelo desajuste econômico. Com efeito, o país sofreu mudanças significativas a partir da fixação dessa Lei, sobretudo na questão organizacional; superou-se e conseguiu afinar as regras gerais de finanças da Administração, construindo bases fortes para que houvesse solidez dos subsídios e investimentos. A LC nº 101/00 é notável pela característica dúplice: normas de espécie orçamentária e normas de espécie fiscal. Entende-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal tem sensatez ao descrever limites e metas de uma gestão administrativa, esclarecendo à União e aos demais órgãos da Administração Pública, que as receitas e despesas pertinentes a um investimento ou captação devem ser úteis e planejadas. Em virtude dessa autenticidade, a Lei Complementar nº 101/2000 vigora desde então: resiste aos gestores e recompensa aos corretos.
Resumo do artigo publicado em 01/10/2017, na Revista Âmbito Jurídico ISSN 1815-0360.
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